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DECRETO Nº 4.402, de 17 de junho de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.886,97 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis mil reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

122.971,89

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33901400

010000

360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.126.0015.2432

33903900

010000

7.105,00

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

010000

49.348,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.23.691.0005.1376

33903900

010000

82.000,00

1.17.0.23.691.0005.1376

33903600

010000

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309200

010000

4.001,15

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

010000

10.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33909100

010000

8.100,00

TOTAL

   

340.886,97

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

33903000

010000

30.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33909200

010000

8.781,53

1.02.0.04.122.0016.2301

33903600

010000

10.567,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

010000

4.000,00

1.05.0.04.126.0015.2344

44905200

010000

4.100,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33901300

010000

8.400,00

1.05.0.04.128.0016.2329

33903500

010000

8.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901100

010000

57.513,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2377

33903000

010000

360,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

010000

30.024,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.126.0015.2432

33903000

010000

1.500,00

1.16.0.15.126.0015.2432

44905200

010000

605,00

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

010000

3.500,00

1.16.0.15.127.0006.2429

44905100

010000

1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

31901100

010000

18.233,00

1.17.0.23.691.0005.1376

44905100

010000

99.000,00

1.17.0.23.691.0005.1376

44905200

010000

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.06.091.0008.1325

44905200

010000

5.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

4.001,15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

10.000,00

TOTAL

   

340.886,97

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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