DECRETO Nº 4.402, de 17 de junho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 340.886,97 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e oitenta e seis mil reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
122.971,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33901400
010000
360,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.541.0011.1347
33903000
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.126.0015.2432
33903900
010000
7.105,00
1.16.0.15.452.0006.1356
44905100
010000
49.348,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.23.691.0005.1376
33903900
010000
82.000,00
1.17.0.23.691.0005.1376
33903600
010000
22.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31309200
010000
4.001,15
1.18.0.26.122.0016.2322
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
31909400
010000
10.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33909100
010000
8.100,00
TOTAL
340.886,97
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.1301
33903000
010000
30.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33909200
010000
8.781,53
1.02.0.04.122.0016.2301
33903600
010000
10.567,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.1305
44905200
010000
4.000,00
1.05.0.04.126.0015.2344
44905200
010000
4.100,00
1.05.0.04.128.0016.2329
33901300
010000
8.400,00
1.05.0.04.128.0016.2329
33903500
010000
8.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
1.07.0.04.121.0016.2307
31901100
010000
57.513,93
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2377
33903000
010000
360,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
31901100
010000
30.024,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
33903000
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.126.0015.2432
33903000
010000
1.500,00
1.16.0.15.126.0015.2432
44905200
010000
605,00
1.16.0.15.127.0006.2429
33903900
010000
3.500,00
1.16.0.15.127.0006.2429
44905100
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.04.122.0016.2321
31901100
010000
18.233,00
1.17.0.23.691.0005.1376
44905100
010000
99.000,00
1.17.0.23.691.0005.1376
44905200
010000
5.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.06.091.0008.1325
44905200
010000
5.000,00
1.18.0.26.122.0016.2322
31901100
010000
4.001,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
010000
10.000,00
TOTAL
340.886,97
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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