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DECRETO Nº 4.411, de 29 de junho de 2016

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica Interdisciplinar de Análise para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – e para Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, nos termos contidos na Lei Complementar nº 27, de 12 de dezembro de 2011, bem como, as normas legais elencadas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

 

 

CONSIDERANDO que nos termos dos referidos diplomas legais, os empreendimentos ou atividades privadas ou públicas, necessitam de relatório de impacto de vizinhança para obtenção de licença ou autorização de construção, ampliação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO ainda o que consta no processo administrativo nº 05781/2016;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Técnica Interdisciplinar de Análise para Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – e para Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, nos termos contidos na Lei Complementar nº 27, de 12 de dezembro de 2011, bem como, as normas legais elencadas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, composta dos servidores abaixo relacionados:

  • Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

GENIZE VICENTE DE SOUZA – Gerente Executivo

ROSANE REBELLO PENNA – Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Programas e Projetos

JOSÉ HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA – Chefe de Divisão de Obras Públicas

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

MARCOS MARINATTI DA SILVA – Assessor Executivo

JULIANA MARQUES DE CARVALHO E SILVA – Chefe do Setor de Fiscalização

  • Secretaria Municipal de Fazenda

MARIA DE FÁTIMA SILVA GOMES – Assessor Executivo

CARLOS ALBERTO ROCHA FERREIRA – Chefe de Divisão de Receita

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

JANIR DA SILVA JUNIOR – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

RODRIGO BARROS DA SILVA – Assistente Jurídico

  • Procuradoria Jurídica

CARLOS AUGUSTO CAETANO JUNIOR – Procurador Jurídico

BRUNO HASSUM LANGONI – Assistente Jurídico

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em ­­­29 de junho de 2016.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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