DECRETO Nº 4.438, de 22 de agosto de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-199.091,05(cento e noventa e nove mil, noventa e um reais e cinco centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
031407
80.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33901400
031407
2.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
031407
50.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
031407
50.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
44905200
031407
17.091,05
TOTAL
199.091,05
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí no exercício de 2015 – Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde/FNS.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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