DECRETO Nº 4.443, de 25 de agosto de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.122,15 (cento e noventa mil, cento e vinte e dois reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901301
010000
99.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33903900
010000
4.525,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
2.084,67
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
55.508,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
14.912,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903900
010000
549,07
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
4.627,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31309300
01000
5.913,58
SECRETARIAS MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2350
44905200
010000
3.000,00
TOTAL
190.122,15
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33901400
010000
4.500,00
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
33.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.2407
33903000
010000
2.026,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
33901400
010000
1.260,00
1.11.0.04.122.0016.2311
33903000
010000
1.780,00
1.11.0.04.122.0016.2311
33903900
010000
2.410,00
1.11.0.19.128.0016.2335
33903300
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
33903000
010000
2.540,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
010000
1.292,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903000
010000
8.196,00
1.15.0.13.392.0013.2381
33903900
010000
78.980,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
33903000
010000
6.840,00
1.16.0.15.122.0016.2318
33903900
010000
1.253,70
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1.17.0.23.128.0016.2389
33901400
010000
2.576,96
SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33901400
010000
1.700,00
1.18.0.26.122.0016.2322
33903000
010000
100,00
1.18.0.26.122.0016.2322
33903900
010000
200,00
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2397
33903000
011518
5.600,00
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010000
25.467,05
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
011518
7.000,00
TOTAL
190.122,15
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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