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DECRETO Nº 4.443, de 25 de agosto de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 190.122,15 (cento e noventa mil, cento e vinte e dois reais e quinze centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901301

010000

99.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

4.525,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

2.084,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

55.508,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

14.912,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

549,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

4.627,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309300

01000

5.913,58

SECRETARIAS MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

3.000,00

TOTAL

   

190.122,15

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33901400

010000

4.500,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

33.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

2.026,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33901400

010000

1.260,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903000

010000

1.780,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

2.410,00

1.11.0.19.128.0016.2335

33903300

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

2.540,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

1.292,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.13.392.0013.2381

33903000

010000

8.196,00

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

78.980,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

010000

6.840,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

010000

1.253,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.23.128.0016.2389

33901400

010000

2.576,96

SECRETARIA MUNICPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33901400

010000

1.700,00

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

010000

100,00

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

200,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2397

33903000

011518

5.600,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010000

25.467,05

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

7.000,00

TOTAL

   

190.122,15

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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