DECRETO Nº 4.464, de 05 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 674.693,58 (seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.0015.2344
44905200
010000
201,00
1.05.0.04.123.0016.2305
31309300
010000
1.093,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33901400
010000
10.000,00
1.08.0.04.122.0016.2308
33903000
010000
8.000,00
1.08.0.04.122.0016.2308
33903900
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
010000
2.819,68
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
96.440,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903900
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903900
010000
4.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.0012.2479
33903200
010000
376.000,00
1.19.0.12.361.0012.1340
44905100
011518
168.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31319300
010000
4.239,08
TOTAL
674.693,58
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual
importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.128.0016.2325
33901400
010000
1.093,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33903000
010000
4.239,08
1.05.0.04.128.0016.2329
33901400
010000
201,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2368
33903000
010000
5.000,00
1.12.0.20.606.0004.2371
33903900
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
33903000
010000
3.796,25
1.14.0.18.122.0016.1316
44905200
010000
750,02
1.14.0.18.122.0016.2316
33903000
010000
18.251,97
1.14.0.18.122.0016.2316
33903900
010000
6.953,88
1.14.0.18.541.0011.2418
33903900
010000
3.351,57
1.14.0.18.541.0011.2422
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.18.541.0011.2423
33903000
010000
5.000,00
1.14.0.18.541.0011.2423
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.18.542.0011.1372
33903000
010000
5.000,00
1.14.0.18.542.0011.1372
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.18.542.0012.2415
33903000
010000
5.000,00
1.14.0.18.604.0011.1352
33903000
010000
5.000,00
1.14.0.18.604.0011.1352
33903900
010000
5.000,00
1.14.0.20.126.0016.2339
33901400
010000
11.139,73
1.14.0.20.126.0016.2339
33903300
010000
10.000,00
1.14.0.20.126.0016.2339
33903900
010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903000
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31909200
010000
300,00
1.18.0.26.122.0016.2322
33903600
010000
4.100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.1340
44905200
010101
300.000,00
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010101
67.000,00
1.19.0.12.361.0012.2399
44905200
010101
9.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33903000
011518
100.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
33903900
011518
68.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
44905200
010000
16,80
TOTAL
674.693,58
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2016
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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