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DECRETO Nº 4.464, de 05 de outubro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 674.693,58 (seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e cinqüenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.126.0015.2344

44905200

010000

201,00

1.05.0.04.123.0016.2305

31309300

010000

1.093,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33901400

010000

10.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

8.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

010000

2.819,68

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

96.440,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

4.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

376.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

011518

168.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31319300

010000

4.239,08

TOTAL

   

674.693,58

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual

importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.128.0016.2325

33901400

010000

1.093,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

010000

4.239,08

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

201,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2368

33903000

010000

5.000,00

1.12.0.20.606.0004.2371

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

33903000

010000

3.796,25

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

010000

750,02

1.14.0.18.122.0016.2316

33903000

010000

18.251,97

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

6.953,88

1.14.0.18.541.0011.2418

33903900

010000

3.351,57

1.14.0.18.541.0011.2422

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.18.541.0011.2423

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.18.541.0011.2423

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.18.542.0011.1372

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.18.542.0011.1372

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.18.542.0012.2415

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.18.604.0011.1352

33903000

010000

5.000,00

1.14.0.18.604.0011.1352

33903900

010000

5.000,00

1.14.0.20.126.0016.2339

33901400

010000

11.139,73

1.14.0.20.126.0016.2339

33903300

010000

10.000,00

1.14.0.20.126.0016.2339

33903900

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903000

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31909200

010000

300,00

1.18.0.26.122.0016.2322

33903600

010000

4.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

010101

300.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010101

67.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

010101

9.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

011518

100.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

011518

68.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

44905200

010000

16,80

TOTAL

   

674.693,58

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2016

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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