DECRETO Nº 4.469, de 13 de outubro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 176.424,28 ( cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
173.441,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903900
010000
1.803,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33901400
010000
1.180,00
TOTAL
176.424,28
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.126.0014.2340
44905200
010000
3.600,00
1.02.0.04.128.0016.2325
33901400
010000
11.351,64
1.02.0.04.128.0016.2325
33903900
010000
10.000,00
1.02.0.04.131.0016.2412
33903000
010000
5.000,00
1.02.0.04.131.0016.2412
33903200
010000
5.000,00
1.02.0.04.131.0016.2412
33903600
010000
5.000,00
1.02.0.04.131.0016.2412
33903900
010000
5.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0008.2437
44905200
010000
1.357,00
1.03.0.04.122.0016.1302
44905200
010000
5.751,00
1.03.0.04.126.0015.2341
44905200
010000
8.852,00
1.03.0.04.127.0008.2456
33903900
010000
10.812,64
1.03.0.04.128.0016.2326
33901400
010000
5.000,00
1.03.0.04.128.0016.2326
33903900
010000
2.872,00
SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2327
33901400
010000
5.475,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33903900
010000
6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.0016.2329
33903900
010000
10.370,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
1.07.0.04.121.0015.2346
44905200
010000
2.000,00
1.07.0.04.121.0016.1307
44905200
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.1312
44905200
010000
48.000,00
1.12.0.20.126.0004.2351
44905200
010000
10.000,00
1.12.0.20.128.0016.2336
33901400
010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903000
010000
1.803,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33903000
010000
1.180,00
TOTAL
176.424,28
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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