DECRETO Nº 4.480, de 07 de novembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.473,55 ( cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
33903000
010000
500,00
1.14.0.18.122.0016.2316
33903900
010000
2.206,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.026.122.0016.2322
33903000
010000
79.921,26
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2399
33903000
010101
27.846.29
TOTAL
110.473,55
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.604.0004.2366
33903600
010000
5.000,00
1.12.0.20.604.0004.2366
33903900
010000
1.506,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.542.0011.2417
33903000
010000
7.533,20
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
010000
53.985,38
1.14.0.18.122.0016.2316
33901400
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.1318
44905200
010000
4.228,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.17.0.04.122.0016.2321
33903900
010000
660,00
1.17.0.23.334.0005.2474
33903900
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.1320
44905200
010000
1.642,00
1.18.0.26.782.0016.2471
33903000
010000
72,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2402
33903300
010101
10.000,00
1.19.0.12.361.0016.2398
33903900
010101
17.846,29
TOTAL
110.473,55
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de novembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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