DECRETO Nº 4.490, de 21 de novembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.0016.2329
33901400
010000
400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.691.0004.2370
33903200
010000
4.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.782.0003.2473
33903900
010000
130.000,00
TOTAL
134.600,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31909200
010000
400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
010000
10.209,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
1.08.0.18.541.0006.2458
33903900
010000
22.666,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.0004.2374
33903900
010000
4.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.13.392.0013.2381
33903900
010000
88.157,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.1318
44905200
010000
4.228,00
1.16.0.15.122.0016.2318
33903000
010000
4.740,00
TOTAL
134.600,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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