DECRETO Nº 4.497, de 30 de novembro de 2016
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Abertura de Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.780,45 (noventa e dois mil, setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos, destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901100
010000
19.530,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
010000
2.801,34
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
010000
45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.122.0016.2309
33903900
010000
11.275,19
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31909400
010101
3.000,00
1.19.0.12.361.0012.2399
33903900
010101
1.960,00
1.19.0.12.361.0016.2323
31919200
010000
9.213,32
TOTAL
92.780,45
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31919200
010000
880,00
1.02.0.04.122.0016.2301
33901400
010000
5.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33903900
010000
3.062,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.122.0016.1377
45906100
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
1.09.0.27.812.0009.1341
44905100
010000
2.275,19
1.09.0.27.812.0009.1342
44905200
010000
9.000,00
1.09.0.27.812.0009.2406
33903000
010000
8.864,51
1.09.0.27.812.0009.2407
33903000
010000
40.013,68
1.09.0.27.812.0009.2407
33903200
010000
1.960,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
1.15.0.04.122.0016.2317
33903000
010000
10,90
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31919200
010101
3.000,00
1.19.0.12.361.0012.2397
33903900
011518
6.500,00
1.19.0.12.361.0016.2323
33901400
010000
9.213,32
TOTAL
92.780,45
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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