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DECRETO Nº 4.502, de 12 de dezembro de 2016

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.013.292,35 ( um milhão, treze mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

010000

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.28.843.0000.0104

32912100

010000

3.009,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

010000

31.000,00

1.09.0.27.812.0009.2407

33903100

010000

3.808,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

1.330,73

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

010000

15.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

1.144,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

43.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

010000

22.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

010101

755.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

010000

105.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

10.000,00

TOTAL

   

1.013.292,35

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31911300

010000

337.204,64

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

010000

3.009,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

010000

19.672,80

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

19.058,80

SECRETARIA MUNCIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903000

010000

4.050,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

296,88

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

010000

997,88

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

010000

58,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.1319

33903900

010000

1.000,00

1.17.0.04.122.0016.1319

44905200

010000

1.000,00

1.17.0.04.122.0016.2321

33903000

010000

1.782,29

1.17.0.04.122.0016.2321

33903900

010000

1.821,68

1.17.0.04.122.0016.2321

44905100

010000

13.000,00

1.17.0.04.122.0016.2321

44905200

010000

10.000,00

1.17.0.23.691.0005.1376

44905100

010000

2.180,00

1.17.0.23.691.0005.2469

33903000

010000

2.000,00

1.17.0.23.691.0005.2469

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.06.091.0008.1325

44905200

010000

4.801,34

1.18.0.26.128.0016.2466

33901400

010000

1.000,00

1.18.0.26.782.0016.2471

33903000

010000

8.581,47

1.18.0.26.782.0016.2471

33903900

010000

1.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

010101

20.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

011518

8.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

142.392,77

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

146.040,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

011518

60.697,65

1.19.0.12.361.0016.2323

31911300

010000

77.647,98

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

011819

40.200,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

52.906,03

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

011518

29.891,67

TOTAL

   

1.013.292,35

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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