DECRETO Nº 4.508, de 20 de dezembro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 987.500,00 ( novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
010202
501.359,67
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
011405
46.140,33
1.10.1.10.122.0016.1315
33903600
010202
2.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33901400
011405
5.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
010000
29.966,01
1.10.1.10.305.0010.2310
33901400
031407
1.000,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903900
031407
2.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
010202
400.033,99
TOTAL
987.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1.10.1.10.122.0016.1315
31901600
010202
26.212,09
1.10.1.10.122.0016.1315
31903400
010202
768.991,96
1.10.1.10.122.0016.1315
31911300
010202
42.394,27
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
010202
12.504,89
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
011405
50.897,32
1.10.1.10.301.0010.2468
33903900
011405
243,01
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
010202
17.197,32
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010202
36.093,13
1.10.1.10.122.0016.1315
31901100
031407
3.000,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
010000
29.966,01
TOTAL
987.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Republicação por incorreção por incorreção no I. O. n° 1602 de 20.12.16.
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