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DECRETO Nº 4.515, de 29 de dezembro de 2016

 

Regulamenta o adicional de função previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, alterada pela Lei 1.265, de 27 de dezembro de 2016.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 88 da Lei nº 964/2009, com a redação dada pela Lei nº 1.265/2016

DECRETA :

Art. 1º - O adicional de função, por dedicação plena, será concedido ao servidor por iniciativa e no interesse da Administração, sendo o percentual fixado de acordo com as situações:

 

a) 100% (cem por cento) ao ocupante de cargo cuja carga horária semanal impossibilite ou inviabilize o rendimento necessário dentro da jornada normal de trabalho que a natureza do serviço exija;

 

b) 100% (cem por cento) ao ocupante de cargo que tenha como pré-requisito escolaridade de nível superior cuja natureza das atribuições funcionais envolvam responsabilidades de coordenação de programas ou atividades;

 

c) 80% (oitenta por cento) ao ocupante de cargo que tenha como pré-requisito escolaridade de nível superior cuja natureza das atribuições funcionais envolvam responsabilidades de supervisão de programas ou atividades;

 

d) 70% (setenta por cento) ao ocupante de cargo que tenha como pré-requisito escolaridade de nível médio ou fundamental cuja natureza das atribuições funcionais envolvam responsabilidades de supervisão de atividades;

 

e) 50% (cinquenta por cento) ao ocupante de cargo que tenha como pré-requisito escolaridade de nível médio ou fundamental cuja natureza das atribuições funcionais exijam regime especial de trabalho para execução satisfatória das atividades;

 

f) 35% (trinta e cinco por cento) ao ocupante de cargo que tenha como pré-requisito escolaridade até o nível fundamental e a natureza do serviço exigir regime especial de trabalho para a realização plena das atividades.

 

Art. 2º - Os percentuais previstos no Artigo 1º deste Decreto incidirão sobre o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

Art. 3º - A despesa decorrente do pagamento do adicional de função correrá à conta da dotação orçamentária do órgão requisitante.

Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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