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 DECRETO Nº 4.517, de 02 de janeiro de 2017.

                        

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

                                                                                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

                                                CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

                                     

                                                CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 7.442.000,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais).

                              

D E C R E T A :

                 

                                               Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 7.442.000,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil reais).

                                            

 

 

Art. 2º -  Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, na seguinte forma:

                    

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2017

622.000,00

Fevereiro

20/02/2017

620.000,00

Março

20/03/2017

620.000,00

Abril

20/04/2017

620.000,00

Maio

19/05/2017

620.000,00

Junho

20/06/2017

620.000,00

Julho

20/07/2017

620.000,00

Agosto

18/08/2017

620.000,00

Setembro

20/09/2017

620.000,00

Outubro

20/10/2017

620.000,00

Novembro

20/11/2017

620.000,00

Dezembro

20/12/2017

620.000,00

TOTAL

    

7.442.000,00

 

                                              Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2017.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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