DECRETO Nº 4. 532, de 18 de janeiro de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 72,57 (setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|||
1.13.2.08.243.0008.2440 |
33909200 |
010000 |
72,57 |
TOTAL |
72,57 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|||
1.13.2.08.243.0008.2440 |
33903900 |
010000 |
72,57 |
TOTAL |
72,57 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de janeiro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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