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DECRETO Nº 4. 592, de 25 de maio de 2017.

  

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 1.028.683,48 (um milhão, vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos ), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.0016.2364

33904900

010000

400.082,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903000

010000

1.100,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.08.244.0008.2461

33903200

010000

0,90

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1330

33903900

010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903000

010000

1.500,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

010101

600.000,00

 

TOTAL         

   

 

1.028.683,48

 

 

 

 

 

                     

 

         Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

010000

2.604,08

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33903900

010000

513,12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

010000

4.467,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

010000

5.808,10

1.05.0.04.128.0016.2329

33901400

010000

1.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

44905100

010000

2.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33903300

010000

4.000,00

1.06.0.04.124.0016.2306

33903900

010000

343,60

1.06.0.04.124.0016.2330

33903300

010000

4.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

44905100

010000

1.000,00

1.06.0.04.126.0015.2345

44905200

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

010000

4.667,95

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

33903900

010000

732,11

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

010000

6.502,87

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

010000

3.068,76

1.11.0.19.126.0015.1330

33903000

010000

2.000,00

1.11.0.19.126.0015.1330

44905200

010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

010000

2.500,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905100

010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

010000

1.980,00

1.12.0.20.122.0004.2312

33903900

010000

11.476,22

SECRETRIA MUNICIPAL DE MEIO AMVIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

010000

26.240,45

1.14.0.18.122.0016.2316

33903900

010000

1.350,62

1.14.0.18.541.0011.1351

33903900

010000

1.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

33903900

010000

1.829,83

1.15.0.13.392.0013.2381

33903900

010000

156.553,44

 

       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

 

CÓDIGO

FONTE

 Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

339003900

010000

57,18

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

010000

148.204,44

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0008.2436

33903900

010000

4.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

     

1.17.0.04.122.0016.2321

33903900

010000

609,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

33903900

010000

905,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

010000

14.982,90

1.19.0.12.361.0016.2323

33903900

010000

1.685,50

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

010101

600.000,00

 

TOTAL

 

                     

 

 

 

1.028.683,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de maio de 2017.

 

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Republicação por erro gráfico, no I.O. n°1662 de 25 de maio de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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