DECRETO Nº 4.666, de 20 de setembro de 2017.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-192.726,81 (cento e noventa e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.542.0011.2417 |
33903900 |
033133 |
192.726,81 |
TOTAL |
192.726,81 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí do exercício de 2016 – Transferência de Recursos do FUNCAD.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de setembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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