Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 4. 667, de 26 de setembro  de 2017.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

                       O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.262, de 13 de dezembro de 2016;

                                  CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

 

 

                                CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

 

 

 

D E C R E T A:

                                 Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de  R$ 468.419,36( quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901301

010000

7.100,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31911300

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1329

33903900

010000

7.964,54

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31911300

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31911300

010000

3.354,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

010000

415.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

010101

30.000,00

 

TOTAL         

   

 

468.419,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                               Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

 

Código

 

Fonte

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

44905200

010000

2.100,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903200

010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIENCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.11.126.0005.2378

33903900

010000

359,20

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

010000

2.945,00

1.11.0.19.126.0015.2350

44905200

010000

2.901,04

1.11.0.19.128.0016.2335

33901400

010000

1.759,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

     

1.15.0.04.122.0016.2317

31901100

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31909200

010000

3.354,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

012222

100.800,00

1.19.0.12.361.0012.1337

33903900

011518

40.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

011518

14.700,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

010101

70.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

010101

96.500,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903100

010101

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903200

010101

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903600

010101

4.000,00

1.19.0.12.361.0012.2402

33903300

010101

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.2398

33903300

010101

5.000,00

1.19.0.12.361.0016.2398

33903900

010101

15.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903000

010101

4.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

010101

20.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

010101

30.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903600

010101

5.000,00

1.19.0.12.367.0012.2401

33903000

010101

5.000,00

1.19.0.12.367.0012.2401

33903600

010101

5.000,00

TOTAL

   

 

468.419,36

 

     

                                            Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as   

          Disposições em contrário.       

 

                  

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.