DECRETO Nº 4.668, de 26 de setembro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO: o disposto no Decreto nº 4.611, de 03 de julho de 2017, que culminou na interdição do aterro sanitário municipal;
CONSIDERANDO: que a interrupção dos serviços de coleta de lixo urbano e sua destinação final, poderiam ocasionar sérios prejuízos a saúde da população.
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica prorrogado por 90(noventa) dias a situação emergência decretada nos termos do Decreto nº 4.611, de 03 de julho de 2017, contados a partir da publicação deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 26 de setembro de 2017.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais