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Decreto nº  4.681 , de 25 de outubro de 2017.

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

D E C R E T A:

                                                                         

                                               Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2016/2017:

                                                          

         Representante da Associação Comercial de Piraí
  • Cidimar das Chagas de Souza

 

         Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –

         42ª Subseção   Piraí            

  • Gustavo de Abreu Santos

 

         Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

-   Antonio Carlos Vilela

 

         Representantes do Poder Executivo

 -   Paulo Rogério Afonso

 -   Carlos Augusto Caetano Junior

 -   Fernando Lopes Rodrigues Torres

                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo Único– Ficam designados,   respectivamente, como membros suplentes:

 

Representante da Associação Comercial de Piraí

           -  Jairo Palmeira Sobrinho

 

          Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –     

          42ª Subseção – Piraí

          -  Flavio Macharet Barbosa

 

   
Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

          -   Francisco Loureiro Muniz

 

          Representantes  do Poder Executivo

  • Anderluci de Abreu Victor
  • Carlos Alberto Rocha Ferreira
  • Viviany Taranto

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de outubro de 2017.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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