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DECRETO Nº 4.962, de 12 de julho de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.513, de 09 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.169,89 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.301.0010.2.468

33903000

22140001

123.169,89

1101.10.301.0010.2.468

33903600

22140001

38.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33903900

22140001

180.000,00

1101.10.301.0010.2.468

33904000

22140001

101.000,00

1101.10.301.0010.2.468

44905200

22140001

20.000,00

TOTAL

   

462.169,89

Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.301.0010.2.468, as Naturezas de Despesa 33903000 – 33903600 – 33903900 – 33904000 - 44905200, - Fonte de Recurso – 22140001.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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