DECRETO Nº 4.962, de 12 de julho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.513, de 09 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.169,89 (quatrocentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.301.0010.2.468
33903000
22140001
123.169,89
1101.10.301.0010.2.468
33903600
22140001
38.000,00
1101.10.301.0010.2.468
33903900
22140001
180.000,00
1101.10.301.0010.2.468
33904000
22140001
101.000,00
1101.10.301.0010.2.468
44905200
22140001
20.000,00
TOTAL
462.169,89
Artigo 2º– Fica incluído no Programa de Trabalho – 1101.10.301.0010.2.468, as Naturezas de Despesa 33903000 – 33903600 – 33903900 – 33904000 - 44905200, - Fonte de Recurso – 22140001.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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