DECRETO Nº 4. 981, de 22 de julho de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.440, de 12 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 895/2017 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 3.116,64 (três mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Barão do Piraí, 432, Apto 02 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-09, para o custeio das despesas da equipe de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Sul-Americano de Ginástica 2019, a ser realizado em Paipa - Colômbia, no período de 03 a 09 de setembro de 2019.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de julho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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