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DECRETO Nº 4. 987, de 30 de agosto de 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.440, de 12 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 895/2017 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na Rua Barão do Piraí, 432, Apto 02 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-09, para o custeio das despesas da equipe de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Campeonato Brasileiro Elite e Junior e Torneio Nacional de Ginástica de Trampolim 2019, a ser realizado em Goiânia-GO, no período de 09 a 13 de outubro de 2019.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de agosto de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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