DECRETO Nº 4.990, de 19 de setembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.536, de 16 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.510,72 (cem mil, quinhentos e dez reais e setenta e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.302.0010.2338
33903000
12140002
27.465,40
1101.10.302.0010.2338
33903600
12140002
10.730,00
1101.10.302.0010.2338
33903900
12140002
44.055,32
1101.10.302.0010.2338
33901400
12140002
18.260,00
TOTAL
100.510,72
Artigo 2º– Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.302.0010.2.338, a Natureza de Despesa 33901400 - Fonte de Recurso - 12140002.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de setembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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