DECRETO Nº 5.022, de 13 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.566, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.122.0016.2.494
31909400
12110000
100.000,00
1101.10.301.0010.2.468
31901100
12110000
2.500 .000,00
1101.10.301.0010.2.468
33904900
12110000
20 .000,00
1101.10.122.0016.2.494
31901600
12110000
19.200,00
1101.10.301.0010.2.468
31901600
12110000
48.480,00
1101.10.302.0010.2.338
31901600
12110000
25.540,00
1101.10.303.0010.2.334
31901600
12110000
1.440,00
1101.10.304.0010.2.320
31901600
12110000
2.080,00
1101.10.305.0010.2.310
31901600
12110000
3.260,00
TOTAL
2.720.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.122.0016.2.494
31911300
12110000
100.000,00
1101.10.301.0010.2.468
31901100
12130001
2.111.000,00
1101.10.301.0010.2.468
31901302
12110000
4.000,00
1101.10.301.0010.2.468
31911300
12110000
390.000,00
1101.10.302.0010.2.338
31911300
12110000
90.000,00
1101.10.304.0010.2.320
31911300
12110000
10.000,00
1101.10.305.0010.2.310
31911300
12110000
15.000,00
TOTAL
2.720.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Mu7nicipal
Redes Sociais