DECRETO Nº 5.023, de 13 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.567, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 143,59 (cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1101.10.301.0010.2468
33909300
22140005
143,59
TOTAL
143,59
Artigo 2º– Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, na forma prescrita pelo artigo 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º– Fica incluído no Programa de Trabalho - 1101.10.301.0010.2468, Natureza de Despesa 33909300, Fonte de Recurso – 22140005.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Mu7nicipal
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