DECRETO Nº 5.025, de 13 de novembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.569, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.100,00 (trinta e oito mil e cem reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1131.08.244.0016.2313
33904900
10010000
38.100,00
TOTAL
38.100,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1131.08.122.0016.1313
44905200
10010000
7.000,00
1131.08.244.0016.1388
44905200
10010000
13.100,00
1131.08.244.0016.2313
31919200
10010000
10.000,00
1131.08.244.0016.2313
31909200
10010000
8.000,00
TOTAL
38.100,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Mu7nicipal
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