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DECRETO Nº 5.044, de 17 de dezembro de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901302

10010000

16.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.12.0016.2305

31901302

10010000

12.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31901302

10010000

3.500,00

1.06.0.04.124.0016.2306

31911300

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

     

1.07.0.04.121.0016.2307

31901302

10010000

14.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901302

10010000

10.000,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

10010000

500,00

1.11.0.19.126.0015.2489

33903000

10010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901302

10010000

22.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31911300

10010000

54.000,00

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31911300

10010000

26.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901302

10010000

17.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11110000

60.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11120000

46.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

31901302

10010000

23.000,00

TOTAL

   

353.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33904000

15400000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2489

33904000

10010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.15.451.0011.2416

44905200

10010000

20.069,92

1.14.0.15.541.0011.1347

33903000

10010000

29.910,00

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15400000

124.000,00

1.14.0.18.542.0012.2415

33903000

10010000

9.590,00

1.14.0.20.126.0016.2339

33901400

10010000

10.430,08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

46.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31919200

11110000

60.000,00

TOTAL

   

353.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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