DECRETO Nº 5.044, de 17 de dezembro de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 353.000,00 (trezentos e cinquenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.061.0016.2505
33909100
10010000
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901302
10010000
16.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
31909400
10010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.12.0016.2305
31901302
10010000
12.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.06.0.04.124.0016.2306
31901302
10010000
3.500,00
1.06.0.04.124.0016.2306
31911300
10010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1.07.0.04.121.0016.2307
31901302
10010000
14.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
31901302
10010000
10.000,00
1.11.0.04.122.0016.2311
33909300
10010000
500,00
1.11.0.19.126.0015.2489
33903000
10010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31901302
10010000
22.000,00
1.14.0.18.122.0016.2316
31911300
10010000
54.000,00
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31911300
10010000
26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901302
10010000
17.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
11110000
60.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31911300
11120000
46.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
1.22.0.04.122.0016.2321
31901302
10010000
23.000,00
TOTAL
353.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
33904000
15400000
45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.2489
33904000
10010000
8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.0011.2416
44905200
10010000
20.069,92
1.14.0.15.541.0011.1347
33903000
10010000
29.910,00
1.14.0.17.542.0011.2417
33903900
15400000
124.000,00
1.14.0.18.542.0012.2415
33903000
10010000
9.590,00
1.14.0.20.126.0016.2339
33901400
10010000
10.430,08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11120000
46.000,00
1.19.0.12.361.0012.2394
31919200
11110000
60.000,00
TOTAL
353.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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