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DECRETO Nº 5.049, de 20 de dezembro de 2019

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.583, de 09 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 744.015,00(Setecentos quarenta e quatro mil e quinze reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

10010000

23.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

31901300

10010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

36.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

331901100

10010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903600

10010000

2.100,00

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

10010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901302

10010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

10010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

24.415,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

11110000

3.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

277.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11120000

264.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

11110000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31901100

10010000

16.000,00

SOMA:

   

744.015,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31909200

10010000

23.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33901400

10010000

13.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903000

10010000

11.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903600

10010000

23.000,00

1.02.0.04.122.0016.2301

33903900

10010000

13.000,00

1.02.0.04.128.0016.2325

33901400

10010000

22.900,00

1.02.0.04.128.0016.2325

33903900

10010000

10.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903600

10010000

15.000,00

1.03.0.04.122.0016.2302

33909200

10010000

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.1303

44905100

10010000

5.000,00

1.04.0.04.122.0016.1303

44905200

10010000

26.700,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31919200

10010000

10.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

10010000

264.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33909200

10010000

19.900,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

10010000

20.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

19300000

7.900,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33909300

10010000

7.000,00

1.05.0.04.123.0016.2480

33903900

10010000

8.000,00

1.05.0.28.846.0000.0106

33903900

10010000

4.000,00

1.05.0.28.846.0000.0107

33909100

10010000

3.000,00

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.1306

44905200

10010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

10010000

13.000,00

1.08.0.08.244.0008.2461

33903000

10010000

2.100,00

1.08.0.08.244.0008.2461

33903200

10010000

46.800,00

SECRETARIA MUNIICPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903900

10010000

16.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31909200

10010000

500,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

10010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2421

33903900

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

33903000

10010000

17.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

3.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11110000

45.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11120000

415,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

10010000

19.800,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

10010000

5.100,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903200

10010000

10.000,00

1.19.0.12.365.0014.1395

33903000

10010000

15.000,00

1.19.0.12.365.0014.1395

33903900

10010000

5.000,00

1.19.0.12.365.0014.1395

44905200

10010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903000

10010000

16.000,00

SOMA:

   

744.015,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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