DECRETO Nº 5.052, de 26 de dezembro de 2019
Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 8.327.924,00 (oito milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais).
D E C R E T A :
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 8.327.924,00 (oito milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
MÊS |
DIA |
VALOR (R$) |
Janeiro |
20/01/2020 |
693.924,00 |
Fevereiro |
20/02/2020 |
694.000,00 |
Março |
20/03/2020 |
694.000,00 |
Abril |
17/04/2020 |
694.000,00 |
Maio |
20/05/2020 |
694.000,00 |
Junho |
19/06/2020 |
694.000,00 |
Julho |
20/07/2020 |
694.000,00 |
Agosto |
20/08/2020 |
694.000,00 |
Setembro |
18/09/2020 |
694.000,00 |
Outubro |
20/10/2020 |
694.000,00 |
Novembro |
20/11/2020 |
694.000,00 |
Dezembro |
18/12/2020 |
694.000,00 |
TOTAL |
8.327.924,00 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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