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DECRETO Nº 5.052, de 26 de dezembro de 2019

 

Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2019 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 8.327.924,00 (oito milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais).

D E C R E T A :

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 8.327.924,00 (oito milhões, trezentos e vinte e sete mil e novecentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 694.000,00 (seiscentos e noventa e quatro mil reais).

Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:

MÊS

DIA

VALOR (R$)

Janeiro

20/01/2020

693.924,00

Fevereiro

20/02/2020

694.000,00

Março

20/03/2020

694.000,00

Abril

17/04/2020

694.000,00

Maio

20/05/2020

694.000,00

Junho

19/06/2020

694.000,00

Julho

20/07/2020

694.000,00

Agosto

20/08/2020

694.000,00

Setembro

18/09/2020

694.000,00

Outubro

20/10/2020

694.000,00

Novembro

20/11/2020

694.000,00

Dezembro

18/12/2020

694.000,00

TOTAL

8.327.924,00

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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