DECRETO Nº 5.073, de 21 de fevereiro de 2019.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145,42 (Cento e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE |
|||
1.13.2.08.243.0008.2440 |
31911300 |
10010000 |
145,42 |
SOMA: |
|
|
145,42 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|||
1.13.2.08.243.0008.2440 |
33903000 |
10010000 |
145,42 |
SOMA: |
|
|
145,42 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de fevereiro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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