DECRETO Nº 5.085, de 13 de Março de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.403,18 (Sessenta e cinco mil,quatrocentos e três reais e dezoito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.126.0015.1383 |
33903900 |
10010000 |
55.000,00 |
1.11.0.19.126.0015.1384 |
33903900 |
10010000 |
6.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0016.2323 |
33903900 |
10010000 |
2.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0016.2321 |
31309600 |
10010000 |
2.303,18 |
SOMA: |
|
|
65.403,18 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.11.126.0005.2378 |
33903000 |
10010000 |
1.000,00 |
1.11.0.11.126.0005.2378 |
33903900 |
10010000 |
1.000,00 |
1.11.0.11.126.0005.2378 |
33904000 |
10010000 |
1.000,00 |
1.11.0.19.126.0015.1331 |
44905100 |
10010000 |
3.000,00 |
1.11.0.19.126.0015.1383 |
44905200 |
10010000 |
55.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0016.2323 |
33903600 |
10010000 |
2.100,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0016.2321 |
31901100 |
10010000 |
2.303,18 |
SOMA: |
|
|
65.403,18 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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