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DECRETO Nº 5.104, de 03 de Abril de 2020.

 

Dispõe sobre procedimentos na área de pessoal a serem adotados durante o período de enfrentamento do coronavírus – COVID 19, no âmbito do Poder Executivo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o agravamento do equilíbrio das contas públicas com a pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO as medidas restritivas de locomoção de pessoas, funcionamento do comércio de outras atividades, em decorrência da pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO que servidores públicos municipais, por decisão própria, se afastaram de suas atividades, sem buscar amparo legal;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os casos de afastamento voluntário do servidor;

D E C R E T A:

Art. 1º - Será concedida licença prêmio ao servidor que se afastar voluntariamente de suas atividades durante o período de duração da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal n° 5.088, de 16 de março de 2020, desde que atendidas as disposições contidas no art. 110, da Lei n° 964 de 2009.

  • 1º - O período da licença prêmio, será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse público, mantidas as condições do caput.
  • 2º - Caberá ao responsável por cada Secretaria a aprovação e ao Prefeito o deferimento da licença.
  • 3º - A licença prêmio poderá ser suspensa em caso de necessidade do serviço.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de abril de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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