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DECRETO Nº 5.107, de 03 Abril de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 975.944,77 (Novecentos e setenta e cinco mil,novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do  orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

    33903900

15300000

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

   

1.16.0.15.451.0006.1358

    44905100

10010000

360.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

    44905100

10010000

160.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

    44905100

10010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.04.122.0016.2321

    31909600

10010000

2.303,18

1.22.0.04.122.0016.2321

    31309200

10010000

2.005,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.18.541.0006.2458

    44905100

19400000

226.635,61

SOMA:

 

 

975.944,77

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

    33903000

15400000

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

   

1.16.0.15.543.0006.1357

    33903900

10010000

385.000,00

1.16.0.15.543.0006.1357

    44905100

19400000

226.635,61

1.16.0.15.543.0006.2430

    33903900

10010000

160.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

 

 

1.22.0.04.122.0016.2321

    31901100

10010000

4.309,16

SOMA:

 

 

975.944,77

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Abril de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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