DECRETO Nº 5.158, de 08 de Junho de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.084,53(Trezentos e noventa mil,oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1.10.1.10.122.0010.2506 |
33504100 |
12140007 |
390.084,53 |
SOMA: |
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390.084,53 |
Art.2º- - Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de Transferência de Recursos Do SUS-Outros Programas Financiados por transferências Fundo A Fundo.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art.4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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