DECRETO Nº 5.160, de 09 de Junho de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 13.665,39 (Treze mil,seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0014.1395 |
33903900 |
11200000 |
12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
|
1.21.0.04.122.0016.2317 |
33909200 |
10010000 |
1.665,39 |
SOMA: |
|
|
13.665,39 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0014.1395 |
33904000 |
11200000 |
12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
|
1.21.0.04.122.0016.2317 |
33903900 |
10010000 |
1.665,39 |
SOMA: |
|
|
13.665,39 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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