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DECRETO Nº 5.175, de 30 de Junho de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.040,20 (Trinta e seis mil,quarenta reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

1.500,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

4.920,20

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

17.600,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.2497

33903200

10010000

3.000,00

SOMA:

 

 

36.040,20

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.122.0016.1313

44905200

10010000

4.940,20

1.13.1.08.125.0008.2446

33901400

10010000

3.000,00

1.13.1.08.128.0016.2337

33901400

10010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.1362

44905100

10010000

17.600,00

1.13.1.08.244.0008.2445

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2445

33903900

10010000

2.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903000

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2487

33903900

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2504

33903000

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2504

33903200

10010000

1.000,00

1.13.1.08.244.0008.2504

33903900

10010000

1.500,00

SOMA:

 

 

36.040,20

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de Junho de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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