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DECRETO Nº 5.186, de 16 de Julho de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

        

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

           Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.542,82 (Cento e oitenta mil,quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909200

10010000

1.967,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

10010000

15.575,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.452.0016.2493

33903900

19900002

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

10010000

100.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

10010000

40.000,00

SOMA:

 

 

180.542,82

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotaçôes:

 

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33909200

10010000

1.967,82

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

19300000

15.575,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.452.0016.2493

33903000

19900002

23.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

10010000

40.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

10010000

100.000,00

SOMA:

 

 

180.542,82

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Julho de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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