DECRETO Nº 5.187, de 20 de Julho de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 525.234,07 (Quinhentos e vinte e cinco mil,duzentos e trinta e quatro reais e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MINICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901100
10010000
13.000,00
1.02.0.04.122.0016.2301
31901100
10010000
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
33903900
10010000
130.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.2305
31901600
10010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11110000
228.334,07
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11110000
27.900,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11110000
26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.21.0.04.122.0016.2317
31901100
10010000
65.000,00
SOMA:
525.234,07
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.2301
31901302
10010000
13.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
31901100
10010000
65.000,00
1.03.0.04.122.0016.2302
31901302
10010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31901302
10010000
5.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
10010000
130,000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31919200
11110000
228.334,07
1.19.0.12.365.0012.2393
31909200
11110000
27.900,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31919200
11110000
26.000,00
SOMA:
525.234,07
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Julho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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