DECRETO Nº 5.201, de 11 de Agosto de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1.03.0.04.061.0016.2505
33909100
10010000
100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.843.0000.0104
32912100
10010000
100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
33901400
10010000
10.000,00
SOMA:
210.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.0016.2364
33904900
15300000
100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.0016.2329
33903500
10010000
10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.1316
44905200
10010000
33.800,00
1.14.0.18.122.0016.2316
33903600
10010000
20.000,00
1.14.0.18.541.0011.1351
33903600
10010000
46.200,00
SOMA:
210.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Agosto de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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