DECRETO Nº 5.244, de 16 de outubro de 2020.
EMENTA: Dá denominação a logradouro público, localizado no 3º Distrito do Município de Piraí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e, precisamente, da faculdade que lhe é conferida no inciso XXI, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica denominado Rua Recanto Feliz, o logradouro público com 6,00 metros de largura, que inicia na Estrada da Cachoeira na altura do nº 1935, com término na confrontação de área remanescente do Sítio Cinco Irmãos, medindo 280,00 metros de extensão.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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