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DECRETO Nº 5.248, de 22 de Outubro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.227.990,45 (Três milhões,duzentos e vinte e sete mil,novecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0010.2506

31901100

12130007

3.203.812,45

1.10.1.10.122.0010.2506

44905200

12130007

24.178,00

SOMA:

   

3.227.990,45

Art 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAÚDE-CORONAVÍRUS(COVID 19).

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Outubro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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