DECRETO Nº 5.251, de 27 de Outubro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.437.665,05 (Três milhões,quatrocentos e trinta e sete mil,seiscentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0016.2494 |
31901600 |
12110000 |
41.793,72 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
31901600 |
12110000 |
104.017,95 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33901400 |
12140001 |
10.000,00 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
31901600 |
12110000 |
53.734,59 |
1.10.1.10.302.0010.2353 |
33504300 |
12110000 |
3.203.812,15 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
31901600 |
12110000 |
3.029,67 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
33909100 |
12110000 |
10.000,00 |
1.10.1.10.304.0010.2320 |
31901600 |
12110000 |
6.858,84 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
31901600 |
12110000 |
4.418,13 |
SOMA: |
|
|
3.437.665,05 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0016.2494 |
31901100 |
12110000 |
417.450,44 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
31901100 |
12110000 |
2.151.070,27 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
12140001 |
12140001 |
10.000,00 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
31901100 |
12110000 |
665.291,29 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
31901100 |
12110000 |
30.824,09 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
33903000 |
12110000 |
10.000,00 |
1.10.1.10.304.0010.2320 |
31901100 |
12110000 |
97.999,39 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
31901100 |
12110000 |
55.029,57 |
SOMA: |
|
|
3.437.665,05 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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