Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.251, de 27 de Outubro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                     D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.437.665,05 (Três milhões,quatrocentos e trinta e sete mil,seiscentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31901600

12110000

41.793,72

1.10.1.10.301.0010.2468

31901600

12110000

104.017,95

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

12140001

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901600

12110000

53.734,59

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

3.203.812,15

1.10.1.10.303.0010.2334

31901600

12110000

3.029,67

1.10.1.10.303.0010.2334

33909100

12110000

10.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901600

12110000

6.858,84

1.10.1.10.305.0010.2310

31901600

12110000

4.418,13

SOMA:

 

 

3.437.665,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em  

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31901100

12110000

417.450,44

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12110000

2.151.070,27

1.10.1.10.301.0010.2468

12140001

12140001

10.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901100

12110000

665.291,29

1.10.1.10.303.0010.2334

31901100

12110000

30.824,09

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

12110000

10.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901100

12110000

97.999,39

1.10.1.10.305.0010.2310

31901100

12110000

55.029,57

SOMA:

 

 

3.437.665,05

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Outubro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.