DECRETO Nº 5.253, de 27 de Outubro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.528,84 (Vinte e sete mil,quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.19.126.0015.1383
44905200
10010000
27.528,84
SOMA:
27.528,84
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.1311
44903900
10010000
1.000,00
1.11.0.04.122.0016.1311
44905200
10010000
43,00
1.11.0.19.126.0015.1331
33903000
10010000
1.000,00
1.11.0.19.126.0015.1331
33903900
10010000
3.469,94
1.11.0.19.126.0015.1331
33904000
10010000
1.000,00
1.11.0.19.126.0015.1331
40905100
10010000
3.192,00
1.11.0.19.126.0015.1331
44905200
10010000
600,00
1.11.0.19.126.0015.2489
33903000
10010000
6.223,90
1.11.0.19.126.0015.2489
33903900
10010000
8.000,00
1.11.0.19.126.0015.2489
33904000
10010000
1.000,00
1.11.0.19.126.0015.2490
33903000
10010000
1.000,00
1.11.0.19.126.0015.2490
33903900
10010000
1.000,00
SOMA:
27.528,84
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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