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DECRETO Nº 5.260, de 05 de Novembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                     D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.566.225,91 (Um milhão,quinhentos e sessenta e seis mil,duzentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

11200000

412.387,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

11200000

2.395,60

SOMA:

 

 

414.782,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em  

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1337

33903900

11200000

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.1337

44905100

11200000

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

33903900

11200000

50.000,00

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

11200000

25.536,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903600

11200000

2.395,60

1.19.0.12.361.0012.2397

33903000

11200000

53.425,00

1.19.0.12.361.0012.2397

33903900

11200000

50.000,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

11200000

31.811,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11200000

139.445,87

1.19.0.12.361.0012.2399

33904000

11200000

12.600,00

1.19.0.12.365.0012.1339

44905100

11200000

5.000,00

1.19.0.12.365.0012.1339

44905200

11200000

23.240,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

11200000

1.329,34

SOMA:

 

 

414.782,81

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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