DECRETO Nº 5.287, de 18 de Dezembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E CRETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.775.418,00 (Um milhão,setecentos e setenta e cinco mil,quatrocentos e dezoito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.302.0010.2353
33504300
12110000
400.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
44504200
10010000
100.000,00
1.10.1.10.302.0010.2353
44504200
12110000
1.275.418,00
SOMA:
1.775.418,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.122.0016.2494
31900400
12110000
1.578,00
1.10.1.10.122.0016.2494
31901100
12110000
127.000,00
1.10.1.10.122.0016.2494
31901302
12110000
6.585,00
1.10.1.10.122.0016.2494
31901600
12110000
40.000,00
1.10.1.10.122.0016.2494
31909400
12110000
163.177,00
1.10.1.10.122.0016.2494
31911300
12110000
10.501,00
1.10.1.10.122.0016.2494
31919200
12110000
6.387,00
1.10.1.10.122.0016.2494
33903000
12110000
27.704,00
1.10.1.10.122.0016.2494
33903600
12110000
79.000,00
1.10.1.10.122.0016.2494
33903900
12110000
187.378,00
1.10.1.10.122.0016.2494
33904000
12110000
15.072,00
1.10.1.10.122.0016.2494
33904900
12110000
30.548,00
1.10.1.10.301.0010.2468
31900400
12110000
8.341,00
1.10.1.10.301.0010.2468
31901100
12110000
24.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
31901302
12110000
19.781,00
1.10.1.10.301.0010.2468
31911300
12110000
39.977,00
1.10.1.10.301.0010.2468
31919200
12110000
35.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33903000
12110000
72.237,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33904800
12110000
56.000,00
1.10.1.10.301.0010.2468
33904900
12110000
125.937,00
1.10.1.10.302.0010.2338
31900400
12110000
5.108,00
1.10.1.10.302.0010.2338
31901302
12110000
10.940,00
1.10.1.10.302.0010.2338
31901600
12110000
50.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
31911300
12110000
87.204,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33901400
12110000
36.000,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903000
12110000
55.263,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33903900
12110000
167.363,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33904900
12110000
60.803,00
1.10.1.10.302.0010.2338
33909100
12110000
10.400,00
1.10.1.10.303.0010.2334
31911300
12110000
4.610,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903000
12110000
61.610,00
1.10.1.10.303.0010.2334
33903900
12110000
7.550,00
1.10.1.10.304.0010.2320
31901100
12110000
40.132,00
1.10.1.10.304.0010.2320
31901600
12110000
6.900,00
1.10.1.10.304.0010.2320
31911300
12110000
11.358,00
1.10.1.10.305.0010.2310
31901100
12110000
29.634,00
1.10.1.10.305.0010.2310
33903000
12110000
54.340,00
SOMA:
1.775.418,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Dezembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Mnicipal
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