DECRETO Nº 5.288, de 18 de dezembro de 2020.
Cria o Comitê Municipal para implementação da Agenda 2030 – ONU
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
Considerando as necessidades de adaptação do Município de Piraí face aos impactos da Pandemia da COVID-19;
Considerando compromisso desta administração em promover o desenvolvimento municipal sustentável de forma responsável;
Considerando que este desenvolvimento deve ser orientado pelas diretrizes reconhecidas, no âmbito regional, nacional e internacional;
Considerando que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS fazem parte de um Protocolo Internacional da Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas – ONU, onde o Brasil assumiu o compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
Considerando que o Governo Federal, por meio da Secretaria de Governo, criou a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de elaborar plano de ação para a implementação da Agenda de 2030 no Brasil, promovendo a articulação com órgãos e entidades públicas das unidades federativas para a disseminação e a implementação dos ODS nos níveis estadual, distrital e municipal;
Considerando que os governos locais, coordenados com outros níveis de governo e com a sociedade civil, devem fazer a transformação da agenda global em uma realidade local;
Considerando que o alinhamento entre os planos do município é de fundamental importância para a orientação de uma gestão voltada ao alcance de resultados de curto, médio e longo prazos e que a integração amplia a capacidade de gestão do território, qualificando a tomada de decisão;
Considerando que o Plano de Desenvolvimento Estratégico deverá conter diretrizes e ações a serem implementadas até 2030, em alinhamento com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, estabelecidos pela ONU.
Considerando que o Comitê Municipal terá a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Piraí para a implementação da Agenda 2030 da ONU e para buscar no nível municipal o atendimento das ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, doravante chamado Comitê Agenda 2030 e ODS.
Art. 2º - O Comitê Agenda 2030 e ODS terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar Plano de ação para o Desenvolvimento Estratégico do município – PDE, propondo estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
II – Promover a propagação, a eficiência e transparência ao processo de implementação da Agenda 2030, para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas no âmbito municipal, criando condições de acesso para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da agenda;
III – Promover iniciativas para reconhecimento da importância do planejamento e do desenho urbano na abordagem de questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e de saúde para o beneficio de todos;
IV – Elaborar subsídios para discussões sobre o desenvolvimento urbano e sustentável em fóruns.
V – Intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação do PDE;
VI – Identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance da Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável;
VII – Promover a articulação com órgãos e entidades públicas governamentais e organizações da sociedade civil para a disseminação e implantação da Agenda 2030 em nível municipal, assim como integrar as iniciativas deste programa com outras promovidas nos âmbitos federal, estadual e em outros municípios;
VIII – Promover eventos para fomento e divulgação de suas atividades, campanhas educativas e conscientização relacionadas a implantação da Agenda 2030.
Parágrafo Único: Para o pleno cumprimento dos objetivos propostos o Comitê Municipal poderá elaborar termos de colaboração, de fomento, acordos de cooperação e parcerias com entidades governamentais e da sociedade civil, institutos de pesquisas e universidades.
Art. 3º - A participação no Comitê Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º - Os representantes titulares e suplentes, serão designados em ato do Prefeito e publicados no Informativo Oficial do Município.
Art. 5º - O comitê Agenda 2030 e ODS terá a seguinte composição:
I – Um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
a – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
b - Secretaria Municipal de Governo
c - Secretaria Municipal de Planejamento e Integração de Políticas Públicas
d - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
e - Secretaria Municipal de Educação
f - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
g - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
h – Conselho Municipal de Saúde
i – Conselho Municipal de Meio Ambiente
j – Conselho Municipal do Idoso
l – Conselho Municipal de Assistência Social
m – Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência
n – Conselho Municipal de Educação
o – Conselho Municipal da Criança e do Adolesente
II – 13 (treze) representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil.
Parágrafo Único: Os representantes, titulares e suplentes, de que tratam o inciso II do ‘’caput’’ deste artigo serão escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico.
DO PDE – Plano de Desenvolvimento Estratégico
Art. 6º - O plano de Desenvolvimento Estratégico – PDE, é instrumento de definição de eixos estruturantes de desenvolvimento sustentável para o município de Piraí, com foco na compatibilização das políticas setoriais tendo como base a integração das políticas econômicas, sociais e urbano-ambientais, em visão de longo prazo;
Art. 7º - o PDE será um plano construído de forma conjunta, com o Comitê e os diferentes segmentos da sociedade, de forma a garantir que o documento final reflita as aspirações da população para tornar a cidade mais inclusiva, produtiva, inovadora, empreendedora, criativa, inteligente, resiliente, acessível e espacialmente equilibrada;
Art. 8º - O PDE será amplamente discutido, de forma presencial e/ou online, em diversos fóruns no âmbito municipal, visando à construção de ferramentas permanentes de participação social;
Art. 9º - O PDE orientará a formulação de planos e demais instrumentos de planejamento, sendo a base do sistema integrado de planejamento, sustentabilidade e resiliência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - O Comitê Agenda 2030 e ODS fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para suas atividades e implementação de suas ações, devendo no prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste decreto, elaborar regimento interno, a ser aprovado pelos seus competentes.
Art. 11 - O plano de Desenvolvimento Estratégico – PDE deverá ser apresentado ao Gabinete do Prefeito Municipal em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 12 - O Comitê Agenda 2030 e ODS será extinto após a conclusão dos trabalhos previstos pela agenda 2030, devendo apresentar relatório das atividades realizadas, as conclusões e as recomendações ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 13 - O acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos do Comitê Municipal para os objetivos e desenvolvimento sustentável deverão ser encaminhados ao arquivo municipal.
Art. 14 - As informações relativas à Agenda 2030 e PDE ficarão dispostas na plataforma de participação social do município de Piraí.
Art. 15 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente Decreto serão executados através das atividades das diversas Secretárias e do orçamento municipal em vigor.
Art. 16 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de dezembro de 2020
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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