DECRETO Nº 5.541, de 06 de Janeiro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.965.665,81 ( Um Milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavo), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903900 |
17040000 |
612.665,81 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2080 |
33903500 |
15500000 |
40.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
339030000 |
15000101 |
300.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15000101 |
1.010,000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15500000 |
1.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15730000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0029.2153 |
33904000 |
15000100 |
1.000,00 |
SOMA: |
1.965.665,81 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903000 |
17040000 |
112.665,81 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
17040000 |
100.000,00 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
44905200 |
17040000 |
400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0013.1068 |
44905200 |
15500000 |
40.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.1078 |
44905100 |
15000101 |
912.00,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31909400 |
15000101 |
400.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||
1.22.0.04.122.0029.2153 |
31909200 |
15000100 |
1.000,00 |
SOMA: |
1.965.665,81 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Janeiro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais