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DECRETO Nº 5.553, de 25 de Janeiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.137.400,85 ( Três Milhões, Cento e trinta e sete mil, quatrocentos reais e oitenta e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

25000102

284.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26000001

44.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26000001

272.815,85

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

26000001

544.285,00

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

26210001

562.730,00

1.10.1.10.122.0032.2237

31901100

26000003

35.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33909300

25000102

10.000,00

1.10.1.10.122.0051.2303

33903000

26020000

47.000,00

1.10.1.10.122.0051.2303

33903900

26020000

3.500,00

1.10.1.10.128.0031.2214

31717700

25000102

3.000,00

1.10.1.10.128.0031.2214

33717000

25000102

10.000,00

1.10.1.10.128.0031.2214

44717000

25000102

1.100,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26210001

615.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

26000002

5.020,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

26210002

300.000,00

1.10.1.10.302.0051.2309

33903900

26000001

399.950,00

SOMA:

   

3.137.400,85

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Janeiro de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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