DECRETO Nº 5.554, de 25 de Janeiro de 2022.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 ( Um milhão, Cento e sessenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.301.0051.2306 |
33903000 |
26210001 |
344.473,16 |
1.10.1.10.302.0051.2307 |
33903000 |
26210002 |
80.000,00 |
1.10.1.10.302.0051.2307 |
33903900 |
26210002 |
500.000,00 |
1.10.1.10.303.0051.2305 |
33909100 |
25000102 |
100.000,00 |
1.10.1.10.128.0031.2214 |
33727000 |
25000102 |
10,00 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33909300 |
26310000 |
125.516,84 |
1.10.1.10.125.0005.2039 |
33904800 |
25000102 |
10.000,00 |
SOMA: |
1.160.000,00 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Janeiro de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais