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DECRETO Nº 5.555, de 25 de Janeiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.634,96 ( Quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33900800

15000100

112,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33900800

15000100

56,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33900800

15000100

112,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33900800

15000100

56,47

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31901600

15000100

1.004,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31901600

15000101

8.886,60

1.19.0.12.365.0015.2082

33900800

15401070

1.355,28

1.19.0.12.361.0015.2083

33900800

15000101

22.362,12

1.19.0.12.361.0015.2083

33900800

15401070

1.355,28

1.19.0.12.365.0015.2082

33900800

15000101

8.131,68

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31911300

15000100

481,45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15000101

1.718,88

SOMA:

   

45.634,96

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33909200

15000100

112,94

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33909200

15000100

56,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0031.2220

44905200

15000100

112,94

COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

33903000

15000100

1.486,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.1077

44905100

15000101

41.099,28

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15401070

2.710,56

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

56,47

SOMA:

   

45.634,96

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Janeiro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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